Ambulâncias em operação de socorro podem ficar livres de multas de trânsito, sugere deputado Alex da Piatã

O deputado Alex da Piatã (PSD) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia projeto de lei defendendo a proibição da aplicação de multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por condutores de ambulâncias em operações de socorro a pacientes. A proposição também cria um banco de dados para cadastramento das placas de todos os veículos que desempenham essa função, onde o sistema de registro de infrações possa identificar e excluir imediatamente as ocorrências, “evitando a abertura de processos desnecessários” e diminuindo a “burocracia excessiva”.

O projeto, justificou o autor, tem por finalidade evitar “transtornos burocráticos” uma vez que “a maioria” dessas penalidades, notadamente as referentes a circulação, parada e estacionamento, são aplicadas com base em imagens de equipamentos de fiscalização eletrônica (pardais, radares, barreiras eletrônicas e detectores de avanço de semáforo ou de parada, além da faixa de retenção), que “não identificam o veículo quanto à natureza e urgência do serviço prestado na via pública”.

Para cancelamento destas multas, os órgãos de trânsito na Bahia responsáveis pela aplicação das penalidades exigem a confecção de “extensos relatórios que, além de burocráticos, proporcionam desvio de finalidade dos servidores, com grande perda de tempo que poderia ser utilizado para ampliar a atuação vital desses veículos em nossas vias”, opinou Alex da Piatã.

Segundo ele, o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reconhece a importância do trabalho realizado por esses veículos para a proteção da vida, na medida em que lhes são concedidas prioridade de trânsito, livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares.

Para o legislador, “não é razoável” que os órgãos de trânsito e de segurança “gastem preciosos recursos” para preenchimento de relatórios que, “via de regra, não possuem nenhum objetivo senão o cumprimento de uma mera formalidade estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro”.

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