Juiz profere decisão em forma de poema para garantir candidatura de vereador com baixa escolaridade em Teofilândia

Em uma decisão inovadora, o juiz eleitoral José de Souza Brandão Neto, da 123ª Zona Eleitoral de Araci, utilizou-se da poesia para proferir uma sentença que assegura a candidatura de um cidadão com baixa escolaridade ao cargo de vereador na cidade de Teofilândia.

A chapa “Juntos Somos Mais Fortes,” composta pelos partidos Republicanos, PSB, Avante, PSD e PL, havia contestada a candidatura de José Azevedo Cordeiro, conhecido como “Zé Migué” do PP, sob a alegação de que o candidato não possuía a escolaridade mínima exigida.

Inicialmente, o magistrado já havia decidido em favor do candidato, considerando a comprovação da escolaridade. No entanto, uma coligação adversária apresentou nova petição fora do prazo, insistindo na hipótese de analfabetismo. Diante da situação, o juiz Brandão Neto recorreu à linguagem poética para reafirmar sua decisão. Em seus versos, ele destacou os desafios do analfabetismo no Brasil, onde mais de 9 milhões de pessoas são afetadas, e reiterou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a simples condição de analfabetismo funcional não torna ninguém inelegível.

Ele também destacou que o comprovante de escolaridade apresentado pelo candidato atestava sua capacidade de participar do pleito.

O magistrado pontuou a importância de garantir o exercício democrático, especialmente para aqueles que vivem em regiões com menor acesso à educação formal, como o interior da Bahia. Segundo ele, impedir a candidatura com base na baixa escolaridade seria limitar o direito de representação das áreas mais carentes. A decisão poética do juiz foi embasada em parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) e rejeitou a impugnação, assegurando a candidatura do cidadão ao pleito.

Confira o poema na íntegra:

Eleições 2024: entenda diferença entre votos em branco e nulos

Você sabe a diferença entre voto em branco e voto nulo? A dúvida sempre surge a cada dois anos, perto da realização das eleições. Além disso, eleitoras e eleitores indecisos questionam também a possibilidade de cancelar o pleito se mais de 50% do eleitorado anular o voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responde agora a todas as perguntas sobre o tema. Confira abaixo.

  • O que é voto em branco e voto nulo?

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir de 18 anos de idade e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas. Escolher os representantes que vão compor o Legislativo e o Executivo municipal, estadual e federal em nome do povo faz parte do exercício da cidadania de cada eleitora ou eleitor. Porém, quando o eleitor não encontra um candidato ou candidata que o represente, é possível votar em branco ou anular o voto.

A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral, afirmando a liberdade de voto de cidadãs e cidadãos. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido.

  • É possível anular uma eleição com votos em branco e nulos?

Não. É importante lembrar que tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras; ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados a candidatas e candidatos – os chamados votos válidos. O impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.

  • Votos em branco ou nulos vão para algum partido?

Não. Votos em branco e votos nulos não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições.

Antes, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. A regra mudou em 1997.

Atualmente, votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa

  • O que é voto de legenda?

Quando o eleitor digita na urna eletrônica apenas os dois números que identificam um partido político de sua escolha, ele dá um voto de legenda. Nesse caso, não há manifestação por um candidato específico. A ideia é escolher qualquer candidata ou candidato de determinada legenda.

Esse voto é possível nas eleições proporcionais: para vereador e deputado federal, estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal). Assim, o eleitor pode ajudar o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no Legislativo, independentemente da candidata ou do candidato daquela legenda que venha a ocupá-las.

Fonte: TSE

Debate eleitoral realizado pelo Teofilândia Acontece é destaque na região e tem recorde de espectadores

A noite da segunda-feira, 02, ficou marcada por evento histórico promovido pelo portal de notícias Teofilândia Acontece. O debate eleitoral denominado de ‘Cara a Cara’ teve a presença dos candidatos a prefeito da cidade de Teofilândia, registrando um alcance de quase 3 mil espectadores simultâneos, tornando-se a maior ‘live’ já realizada no município através do YouTube.

O evento contou com a presença dos três candidatos que estão concorrendo à Prefeitura de Teofilândia, o atual prefeito e candidato Higo Moura (PSB), Oseias Barbosa (DC) e Tércio Nunes (PP). Ambos apresentaram propostas, falaram sobre temas e debateram sobre o futuro da cidade.

O debate, transmitido ao vivo pela internet, não apenas quebrou recordes de audiência, mas também se destacou como um exemplo notável de como a tecnologia pode democratizar o acesso à informação e engajar a população em processos políticos. Centenas de espectadores acompanharam o evento ao mesmo tempo, a cidade viveu um momento de intensa mobilização cívica.


Foto – Da esquerda para a direita: Tércio Nunes, Higo Moura e Oseias Barbosa.
A transmissão ao vivo ofereceu uma plataforma transparente e acessível para a discussão de temas relevantes, promovendo um ambiente de maior clareza e interação entre candidatos e eleitores.

Além disso, o recorde de espectadores simultâneos é um indicativo da vitalidade da democracia local e do desejo da comunidade de participar ativamente das decisões que moldarão o futuro do município. Esse nível de engajamento é fundamental para assegurar que as escolhas políticas reflitam verdadeiramente os interesses e as necessidades da população.

O ‘Cara a Cara’ certamente deixará um legado duradouro na história política local, encorajando um maior envolvimento dos cidadãos e promovendo uma democracia mais participativa e informada.

A gravação completa está disponível no canal do T.A, para assistir clique aqui.

Araci: Polícia Federal abre inquérito para investigar MDB por filiação ilegal

A Polícia Federal abriu um inquérito para investigar uma possível fraude envolvendo o MDB no município de Araci, na região sisaleira da Bahia. A investigação, a cargo do delegado André Rocha Gonçalvez, foi instaurada para apurar uma alegação de fraude na filiação partidária de José Marcos Silva dos Santos, mais conhecido como Pai Bigode, que é candidato a vereador no município pelo PP.

Pai Bigode, que é uma liderança comunitária e religiosa em Araci, era integrante do MDB, mas, durante o prazo de filiações partidárias, optou por ingressar no PP, a convite do presidente da legenda na Bahia, deputado federal Mário Negromonte Júnior. Entretanto, ele acusa a cúpula emedebista no município de filiá-lo novamente à sigla, com o objetivo de criar um obstáculo legal para a candidatura a vereador.

Com a mudança, Pai Bigode também deixou de apoiar o candidato do MDB à Prefeitura de Araci, o empresário Zelito Maia, e passou a integrar a base da prefeita Keinha Jesus (PDT), que é postulante à reeleição. A articulação foi feita pelo ex-prefeito Silva Neto (PDT). A expectativa é que Pai Bigode seja ouvido até a próxima semana pelo delegado da Polícia Federal.

As informações são do portal de notícias Clériston Silva.

Homem, pardo e empresário: Conheça o perfil dos candidatos a prefeito na Bahia

Homens, autodeclarados pardos e empresários. Esse é o perfil médio dos candidatos a prefeito espalhados por toda Bahia. Encerrado o prazo para registro de candidaturas para a eleição deste ano, os dados consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitem fazer um raio-X das candidaturas.

A Bahia tem 1.139 pedidos de registros de candidaturas a prefeito. Todas as aplicações são julgadas pela Justiça Eleitoral. No primeiro momento são divididas em duas categorias: julgadas – neste momento apenas 17 estão nessa condição – e cadastradas (aguardando deferimento).

Considerando os 417 municípios baianos, a proporção de concorrência é de 2,73 candidatos por cidade.

Um dos pontos analisados no perfil é a declaração de cor e raça por parte dos candidatos. Dos 1.139 candidatos, 643 se declararam pardos (56,45%); 386 brancos (33,88%); 103 pretos (9,04%) e 2 amarelos (0,17%). Outros 0,44% não registraram declaração de cor.

O perfil das candidaturas a prefeito na Bahia mostra ainda que 84% são do gênero masculino (962 candidatos), contra 16% feminino (177).

Entre as ocupações, as mais frequentes são: empresário com 179 registros; prefeito (158); advogado (86); agricultor (63); vereador (58); médico (50) e comerciante (49).

Já em relação à formação educacional dos candidatos, 598 (52,50%) declararam possuir o diploma de Ensino Superior completo, enquanto 55 (4,82%) chegaram a ingressar na universidade, mas não concluíram o curso. 344 (30,20%) possuem o Ensino Médio (E.M) completo e 33 (2,89%) candidatos declaram ter o E.M incompleto. 

Por fim, 53 (4,56%) concluíram o Ensino Fundamental e 48 (4,21%) não concluíram os estudos na categoria. Também há candidatos que não chegaram a ingressar na escola, mas sabem ler e escrever. Estes representam 0,7% (8) dos postulantes à prefeituras nas eleições deste ano.

Além isso, a maioria absoluta dos candidatos que optou em divulgar a orientação sexual se declarou heterossexual: 99,43%. Outros 0,38% se declararam gay e 0,19% assexual. Em números, 522 candidatos optaram por divulgar a orientação e 618 escolheram não revelar.

OS DE FORA DA BAHIA

A título de curiosidade, as eleições deste ano terão 101 (8,86%) candidatos à prefeitura que nasceram fora da Bahia. Os estados com representantes são: Minas Gerais e São Paulo, cada um com 23 candidatos; Sergipe (14); Pernambuco (13); Rio de Janeiro e Distrito Federal com 5 candidatos cada; Rio Grande do Sul (4); Ceará e Espírito Santo, 3 para cada estado; Paraná (2). 

Finalizando: Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Roraima e Tocantins possuem 1 representante cada. Também há um candidato estrangeiro, nascido em Luxemburgo e filho de italianos. 

MAIS NÚMEROS
O levantamento do BN também aponta que o PSD é o partido com maior número de candidatos para o Executivo: 227. Fecham o pódio com mais candidaturas o PT (157) e o Avante (131). Destaque ainda para MDB, com 118 candidatos a prefeito, PP com 84 e União Brasil com 81.

REELEIÇÃO
No caso das candidaturas de 2024, 224 gestores vão buscar a reeleição no pleito de outubro. Do montante, 72 prefeitos buscam renovar o mandato pelo PSD. Dos partidos citados com maior número de candidatos, o Avante terá 29; o PT terá 27; pelo União Brasil 18 disputam reeleição; 17 pelo PP e 13 pelo MDB.

Candidatos a prefeito de Teofilândia declaram bens que vão do zero a quase 1 milhão

Os três candidatos a prefeito de Teofilândia registraram, até a tarde da última quinta-feira (15) – prazo final, as declarações patrimoniais à Justiça Eleitoral, um requisito obrigatório para concorrer às eleições. Conforme apurou a reportagem do portal de notícias Teofilândia Acontece, os patrimônios declarados vão de zero a quase 1 milhão.

O documento é apresentado junto ao pedido de registro das candidaturas. Conforme o calendário das eleições municipais em 2024, partidos políticos, federações e coligações tiveram até quinta-feira (15) para o registro de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Foram registrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Higo Moura (PSB), Oseias Barbosa (DC) e Tércio Nunes (PP).

O candidato Tércio Nunes declarou um total de bens de R$ 964.094,19; o candidato Higo Moura declarou um total de bens de R$ 260.000,00 e o candidato Oseias Barbosa não há bens a declarar.

Todos os bens declarados de forma específica estão disponíveis no site: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/

Propaganda eleitoral começa oficialmente sexta-feira, 16 de agosto

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais – De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias – Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Eleições 2024: Teofilândia Acontece vai realizar debate ao vivo com candidatos a prefeito no dia 02/09

Pela primeira vez em Teofilândia, o portal de notícias Teofilândia Acontece irá realizar um debate ao vivo com os candidatos a prefeito do município. Será o primeiro debate transmitido com imagens em tempo real na cidade. Os candidatos irão apresentar propostas e dialogar sobre ações e projetos para Teofilândia.

A transmissão vai acontecer através do YouTube, no canal do Teofilândia Acontece, no dia 02 de setembro, às 20h24, em uma sala fechada apenas com os candidatos a prefeito e um jornalista que irá conduzir o evento.

Debates eleitorais ao vivo são fundamentais para a democracia, pois promovem a transparência, permitindo que os eleitores conheçam diretamente as propostas e posturas dos candidatos. Criando um espaço onde ideias são confrontadas, forçando os candidatos a se posicionarem de forma clara sobre questões cruciais. Além disso, os debates revelam a capacidade dos candidatos de lidar com pressão e responder a críticas, aspectos importantes para quem pretende ocupar cargos de liderança. Para os eleitores, esses debates são oportunidades valiosas para avaliar não apenas o conteúdo das propostas, mas também a competência e o caráter dos candidatos.

Quase eleita na eleição passada, Mi do Sindicato confirma pré-candidatura a vereadora em Teofilândia

Por pouco, Ademilza Oliveira, mais conhecida como Mi do Sindicato, não foi eleita nas eleições municipais de 2020 em Teofilândia. Naquele ano, conseguiu obter 326 votos e ficou bem perto de conseguir uma vaga na Câmara Municipal de Vereadores do município, tornando-se primeira suplente pelo PSD.

De acordo com ela, em 2024 não será diferente. Mi do Sindicato confirmou que é pré-candidata a vereadora ao Teofilândia Acontece. “Nosso trabalho não parou. Estamos sempre ao lado do povo, ouvindo, dialogando, focada em buscar o melhor para população teofilandense. Sou pré-candidata a vereadora”, enfatizou.

Aos 47 anos, ela é Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teofilândia há mais de uma década e, por isso, Mi do Sindicato foca muito na área rural. “Sou filha de agricultores, trabalho com agricultores e sei bem o que essa classe precisa. Já conseguimos várias parcerias históricas que nunca tinham sido realizadas e o nosso trabalho cresce cada vez mais”, destacou Mi, que também tem um movimento voltado para os evangélicos na cidade.

Mi do Sindicato agora é do PSB (Partido Socialista Brasileiro). Faz parte do grupo do atual prefeito Higo Moura, assim como na última eleição municipal.

Mais de 1,2 milhões de baianos não regularizaram o título de eleitor

Mais de 1,2 milhões de baianos não regularizaram o titulo de eleitor, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Ainda segundo o órgão, o período para a realizar o processo começou no dia 25 de abril e terminou na última quarta-feira (8). Na última semana do prazo, o TRE registrou cerca de 23.914 de atendimentos.

O período eleitoral começa no dia 6 de outubro e neste ano a população irá eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Porém, para quem não conseguiu regularizar o título de eleito, há uma série de impedimentos quanto ao direto de votar e outros acessos.
O que acontece caso o título de eleitor não seja regularizado?

Ainda de acordo com o TRE, há uma série de consequências para quem não corrigir as pendências com a Justiça Eleitoral. Além de ficar impedida de votar nas próximas eleições, que começam no dia 6 de outubro, a pessoa que estiver com o título de eleitor irregular não pode emitir documentos ou participar de concursos públicos.

Matrículas em universidades, empréstimos e documentos em repartições diplomáticas também ficam suspensos caso o título não seja regularizado. O sistema de cadastramento de eleitores do TRE só será reaberto em novembro de 2024, ao fim das eleições.

Top