Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 29, o Decreto Municipal 23/2020 que, entre outras medidas, determina a obrigatoriedade do uso de máscara para toda a população de Teofilândia ao sair de casa.
Alinhado à Lei Estadual nº. 14.258/2020, o decreto visa à de prevenção da Covid-19, e entra em vigor já na quinta-feira, 30. Sua duração é por tempo indeterminado.
As máscaras devem cobrir nariz e boca e devem ser utilizadas:
I – em todos os espaços públicos;
II – em transportes públicos coletivos;
III – em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;
IV – em táxis e transportes por aplicativos e ou congêneres.
V – em todos os estabelecimentos comerciais em atividades no Município de Teofilândia, que deverão exigir o uso de máscaras por seus colaboradores, funcionários e clientes.
Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro dele.
As máscaras caseiras deverão ser confeccionadas conforme as orientações da Nota Informativa nº 03/2020 do Ministério da Saúde.