O Superior Tribunal Mililtar (STM) decidiu manter a pena de 14 anos de reclusão imposta contra um dos participantes do roubo de 20 fuzis do Tiro de Guerra de Serrinha. O julgamento avaliava as razões da apelação interposta pela defesa do acusado, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União.
De acordo com a denúncia, o acusado Anderson Machado Nascimento, vulgo “Gago”, e mais outros dois homens pularam o muro do Tiro de Guerra localizado em Serrinha, por volta das 00:20h do dia 14 de outubro de 2014 e renderam os três atiradores que estavam de serviço no quartel. A operação resultou no roubo de 20 fuzis, calibre 762 mm, além de um aparelho celular e um tablet de dois dos militares.
Dois homens que não participaram do roubo receberam e ocultaram em proveito próprio e alheio os fuzis roubados do Exército. Com isso incorreram no artigo 254 (receptação) do Código Penal Militar (CPM), tendo sido condenados a penas de 2 anos e 4 meses e de 4 anos e 2 meses, respectivamente. No entanto, ambos decidiram não apelar da sentença.
Ao fazer parte do planejamento e execução do assalto ao Tiro de Guerra, além do transporte das armas para posterior destinação, o réu que apelou ao STM foi condenado pelo crime de roubo triplamente qualificado (artigo 242, § 2º, incisos I, II e IV, do CPM) em concurso de agentes (artigo 53 do CPM), bem como em concurso de crimes por três vezes: roubo de fuzis, roubo de um celular e roubo de um tablete (artigo 79 do CPM).
Confissão do réu é mantida – Durante o julgamento do recurso da defesa, o relator do caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, repassou trechos do depoimento das testemunhas que apontavam o apelante como autor do roubo. Além disso, o magistrado lembrou que o próprio réu havia confessado, em juízo, ter participado da ação.
O relator rebateu, com isso, os argumentos da defesa, que alegava, entre outras coisas, que a confissão havia sido obtida mediante tortura. Segundo o ministro, trata-se de um depoimento autêntico, colhido durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, na Delegacia de Polícia Federal.
“À mercê da precisão e da riqueza de detalhes, não há como desconsiderá-la, ou mesmo atribuir desvio funcional na conduta da polícia que não conhecia essas nuances com as minúcias e os seus detalhes”, declarou.
O relator também lembrou que o apelante conhecia bem as instalações e a rotina do Tiro de Guerra por haver servido naquela Unidade Militar, o que foi confessado por ele em seus depoimentos, situação que foi considerada na Sentença condenatória, aferindo sua participação no planejamento e na execução da empreitada criminosa.
“Ademais, a conformidade da confissão com as demais provas produzidas no processo desautoriza a afirmação de que fora produto de indução dos policiais que atuaram na origem, bem como descaracteriza a credibilidade da retratação por esclarecer quanto à etapa de planejamento e da execução em primeira mão, vinculando sua participação na empreitada criminosa, estabelecida em um contexto probatório plenamente harmônico”, concluiu.
Homem que roubou 20 fuzis no Tiro de Guerra de Serrinha ficará preso por 14 anos
