A Polícia Federal (PF) cumpre, nessa terça-feira (30), 12 mandados de busca e apreensão contra um grupo de agentes públicos do município de Serrinha, que teria desviado milhões de reais de verbas públicas federais que deveriam ser empregadas no enfrentamento da pandemia do coronavírus. As investigações iniciadas em novembro de 2020 apontam que os gestores permitiram que a prefeitura, mediante dispensa de licitação, contratasse por três vezes uma empresa de fachada formalmente sediada em Manaus, no estado do Amazonas. Denominada Saturação, a operação é realizada em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU).
De acordo com as investigações, em março de 2020, a empresa manauara foi contratada pelo município de Serrinha por duas vezes: a primeira para fornecer monitores paramétricos de sinais vitais e bombas de infusão, e a segunda para fornecer ventiladores pulmonares. Em abril de 2020, ela foi novamente contratada, dessa vez para fornecer máscaras de proteção facial.
A PF e a CGU identificaram superfaturamento dos produtos supostamente fornecidos pela empresa de Manaus e fortes indícios de fraude nos três procedimentos de dispensa de licitação abertos pelo Município de Serrinha/BA. Quanto aos ventiladores pulmonares e bombas de infusão, contratados por R$ 724 mil, os investigadores apuram se tais equipamentos foram efetivamente entregues ao município.
Até o presente momento, diante da indisponibilidade de informações e documentos, desconhecem-se as marcas, as especificações, o estado de conservação e até mesmo a quantidade de ventiladores supostamente fornecidos pela empresa contratada. Não há, portanto, como se aferir se houve sobrepreço.
No que se refere aos monitores multiparamétricos, apurou-se um sobrepreço da ordem de 446,27% e suspeita de utilização de empresa “noteira” para inflar o valor desses produtos. Finalmente, quanto às máscaras, apurou-se um sobrepreço de 118%. Os crimes sob apuração são os previstos nos arts. 89 e 96, incs. I e V da Lei 8.666/93 (Fraude à Licitações e Sobrepreço/superfaturamento), art. 1º, do Decreto-Lei 201/67 (Crime de Responsabilidade de Prefeito) e arts. 317 e 333 do Código Penal (Corrupção Passiva e Ativa).
Uma parte dos mandados foi expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e outra parte expedida pelo Juízo da 3º Vara Criminal Federal de Feira de Santana/BA, sendo 07 mandados em Serrinha/BA, 04 em Manaus/AM e 01 em Araranguá/SC.