INSS terá que pagar acidente de trabalho a empregado com burnout

Após diagnóstico de síndrome de burnout, um bancário do Itaú Unibanco receberá Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho, conforme determinação da  2ª Vara Cível do Rio de Janeiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A síndrome de burnout, doença ligada ao trabalho, também conhecida como exaustão profissional, entrou no dia 1º de janeiro na nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a CID 11 (veja mais aqui). 

O empregado estava com seu contrato de trabalho suspenso em razão de incapacidade laboral. Entretanto, junto ao INSS, sua concessão era de Auxílio-Doença Previdenciário, sem relação com o trabalho. Porém, a Justiça decidiu a conversão do benefício para acidente de trabalho, garantindo a estabilidade trabalhista de 12 meses e a obrigação do empregador de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de licença.

Na ação, o bancário provou, por meio da existência da CAT (comunicação de acidente de trabalho), laudos médicos e documentos da pressão e assédio sofridos no ambiente laboral, que sua doença tem origem ocupacional, justificando assim a necessidade da conversão da espécie do benefício.

A juíza Fernanda Cardoso Barbosa Telle analisou que estão presentes na hipótese elementos que evidenciam a probabilidade de existência do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

“Evidenciam a probabilidade de existência do direito alegado a existência da CAT e os laudos médicos indexados, evidenciando as patologias correlacionadas a atividade laboral do empregado”, reforçou a magistrada.

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