Município de Cipó tem recurso negado no CNJ sobre parcelamento de precatório após decisão do TJ-BA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso do Município de Cipó (BA), que pedia a suspensão de um bloqueio judicial de mais de R$ 1,8 milhão referente a um precatório não quitado. A decisão foi baseada no fato de que o município já havia recorrido ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por meio de um Mandado de Segurança, o que impede a revisão administrativa pelo CNJ quando o caso já está sob análise judicial.

Contexto do caso

O impasse teve início quando o TJ-BA determinou o bloqueio de recursos do município para quitar um precatório vencido em 2024, no valor de R$ 1.852.240,42. A prefeitura argumentou que o valor ultrapassava 15% do total de precatórios devidos naquele ano e, portanto, poderia ser parcelado em cinco anos, conforme prevê o artigo 100, § 20, da Constituição Federal.

TJ-BA nega pedido de parcelamento

O tribunal rejeitou o argumento, alegando que o município não cumpriu o prazo estabelecido pela Resolução CNJ nº 303/2019, que exige uma manifestação expressa do devedor antes do vencimento do precatório. Como a solicitação foi feita apenas em maio de 2025 – após o prazo constitucional –, o TJ-BA manteve a ordem de bloqueio integral.

Diante da decisão, a prefeitura ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no CNJ, pedindo a suspensão do bloqueio e a autorização para pagamento parcelado. No entanto, o relator do caso, conselheiro Caputo Bastos, destacou que a matéria já estava sendo discutida no TJ-BA por meio do Mandado de Segurança, o que impediu uma nova análise pelo CNJ.

Conclusão

Com a decisão, o Município de Cipó permanece obrigado a quitar o valor integral do precatório, mantendo-se o bloqueio judicial dos recursos. O caso reforça a necessidade de cumprimento de prazos legais para evitar medidas coercitivas por parte da Justiça.

Comentários

Top