Na sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores de Sátiro Dias, a rejeição das contas do ex-prefeito Marivaldo da Cruz Alves, relativas ao exercício de 2020.
As contas foram reprovadas em razão da pendência do pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores e devido ao descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda que se contraia obrigações de despesas, nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou sem disponibilidade financeira reservada para quitá-las.
Em razão do descumprimento da LRF, a relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo gestor. Após a aprovação do voto, foi apresentada e aprovada a Deliberação de Imputação de Débito, que imputou multa no valor de R$3 mil ao ex-prefeito.
As contas da Prefeitura de Sátiro Dias apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$641.675,97, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$50.461.825,74 e as despesas executadas somaram R$49.820.149,77. A disponibilidade financeira no final do exercício – no montante de R$2.512.518,24 – não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”, o que resultou em um saldo negativo de R$6.158.626,53 e comprometeu o mérito das contas.
A administração investiu 25,40% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 82,99% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 16,54% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.
Já a despesa total com pessoal representou 55,39% da Receita Corrente Líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas. Cabe recurso da decisão.