Os proprietários de veículos registrados na Bahia que quiserem garantir um desconto de 10% no Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem pagar o tributo à vista até o dia 10 de fevereiro. De acordo Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz), em 2021, os contribuintes vão pagar, em média, cerca de 3,2% a menos do que em 2020. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis.
A gerente de IPVA da Sefaz, Aline Lessa, lembra que o desconto de 10% vale até o dia 10, mas que depois disso, ainda é possível obter desconto no tributo. “Se o contribuinte perder o prazo de 10 de fevereiro, ainda é possível fazer jus ao desconto de 5%, apenas pagando a taxa integral até o vencimento da primeira parcela, conforme o vencimento do final da placa do veículo”, alerta a gestora.
Além dos 10% e 5% de desconto, o cidadão pode contar com a facilidade do pagamento parcelado. No entanto, se o proprietário perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Já o seguro obrigatório deve ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.
Os proprietários de veículos registrados na Bahia podem fazer o pagamento em agências ou em caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, informando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Também é possível pagar a taxa diretamente por smartphones, nos aplicativos desses bancos. Informações adicionais podem ser obtidas no site da Sefaz, no canal Inspetoria Eletrônica – IPVA ou pelo número 0800 071 0071.
A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda maior fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Isenção – Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos. *Com informações do Correio2horas