Justiça Federal determina suspensão de passeios turísticos irregulares em destino famoso do Nordeste

A Justiça Federal em Alagoas determinou que um operador de turismo suspenda a realização de passeios remunerados feitos sem autorização ambiental na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, em Maragogi. A região é considerada a maior unidade de conservação costeiro-marinha do Brasil e é protegida por decreto federal.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou uma ação civil pública para impedir a continuidade da atividade irregular. A Justiça determinou que o responsável interrompa qualquer atividade comercial na unidade de conservação sem autorização prévia e válida do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela gestão da área.

Na decisão, foi fixada multa de R$ 10 mil para cada novo flagrante de descumprimento. O texto também autoriza a apreensão das embarcações utilizadas na atividade irregular, além da adoção de outras medidas punitivas.

Em nota, o MPF destacou que a ação é direcionada especificamente contra o operador identificado em fiscalizações ambientais realizadas na região, e não contra a atividade turística regular desenvolvida por empresas autorizadas.

“A ação é direcionada especificamente contra o operador identificado em fiscalizações ambientais realizadas na região e não contra a atividade turística regular desenvolvida por operadores autorizados. O caso envolve um histórico de descumprimento das regras ambientais estabelecidas para a visitação na unidade de conservação federal”, informou o órgão.

De acordo com o MPF, a prática irregular foi constatada em fiscalizações realizadas nos anos de 2017, 2018, 2024 e 2025. Nessas ocasiões, foram identificados passeios turísticos em locais não autorizados ou sem permissão do órgão ambiental, o que resultou na aplicação de multas administrativas.

Em um dos episódios mais recentes, em janeiro de 2025, o passeio turístico teria sido realizado na piscina natural Lagoa Azul, área cuja visitação está proibida por decisão judicial proferida em ação civil pública anteriormente ajuizada pelo próprio MPF.

Além da suspensão imediata da atividade, o MPF também pede que o responsável seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ambientais, em valor que ainda será definido pela Justiça, como forma de compensar os prejuízos causados ao patrimônio ambiental.

“A medida judicial busca impedir a continuidade da atividade irregular e garantir a proteção de um dos mais importantes ecossistemas marinhos do litoral nordestino”, acrescentou o MPF.

Comentários

Top