O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) impediu a Prefeitura de Ribeira do Pombal, cidade a cerca de 95 km de Teofilândia, de antecipar o pagamento de R$ 1,5 milhão ao cantor Gusttavo Lima, referente a um show previsto para outubro. A decisão cautelar foi concedida nesta quarta-feira (30) e atinge a gestão do prefeito Eriksson Silva (MDB). Com informações do jornal A Tarde.
A apresentação está marcada para o dia 11 de outubro, como principal atração da tradicional Festa de Outubro 2026.
A medida foi adotada após um pedido da 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), que apontou possíveis irregularidades nas condições de pagamento previstas no Contrato nº 116/2026, firmado com a empresa Balada Eventos e Produções LTDA, por meio de inexigibilidade de licitação.
O contrato estabelecia que o valor total do show deveria ser pago até dez dias antes da apresentação. No entanto, segundo relatório da inspetoria, a prefeitura não apresentou justificativas técnicas e documentos que comprovassem a necessidade de antecipar todo o pagamento.
A Lei nº 14.133/2021, que estabelece as regras para licitações e contratos públicos, proíbe o pagamento antecipado como regra geral. A prática só é permitida em situações excepcionais, quando representa uma economia significativa ou é indispensável para a execução do serviço.
Na decisão, o relator destacou que a justificativa apresentada pela empresa, de que não realizaria o show sem receber antecipadamente, não seria suficiente, por si só, para comprovar a necessidade do adiantamento.
O TCM também apontou riscos de prejuízo aos cofres públicos caso a produtora receba o dinheiro antes da apresentação e não cumpra o contrato. Para fundamentar a medida, a Corte mencionou cancelamentos de shows de Gusttavo Lima registrados em 2026, nas cidades de Surubim (PE), Crato (CE) e Avaré (SP).
A decisão, porém, não cancela o show nem impede que a prefeitura pague pelo serviço. A determinação proíbe apenas a antecipação do dinheiro sem justificativa comprovada.
Com isso, o município poderá apresentar novos documentos que demonstrem a necessidade do pagamento antecipado ou realizar a liquidação e o pagamento após a apresentação, seguindo as regras previstas na legislação financeira.
A Secretaria-Geral do TCM foi encarregada de notificar os gestores municipais e a empresa contratada. Os envolvidos terão 20 dias para apresentar defesa no processo, sob pena de julgamento à revelia.

