Se há um lugar onde a população homoafetiva e transexual brasileira pode comemorar a conquista de direitos neste 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, é no Cartório de Registro Civil. Os mais de 13 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo e outras 4 mil alterações de gênero registradas, em 2023 marcou o recorde de atos praticados por esta população em Cartórios do Brasil.
Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.488 Cartórios que realizam os atos de nascimento, casamento e óbito no país, mostram um total de 13.613 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e outras 4.156 alterações de gênero nos Cartórios do Brasil em 2023.
O número de casamentos homoafetivos consolidado no último ano é 23,5% maior que os 11.022 registrados em 2022 e 267,9% maior que os 3.700 realizados em 2013, primeiro ano da norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Resolução 175/2013 – que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos cinco primeiros meses de 2024 já foram realizados quase 5 mil casamentos, um novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.
Regulamentada em Cartório de todo o país desde 2018, as 4.156 mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero registraram aumento de 31,3% em 2023 em relação aos 3.165 atos de 2022 e crescimento de 124,9% em comparação com as 1.848 mudanças ocorridas em 2019, primeiro ano completo da norma nacional editada pela Conselho Nacional de Justiça – Provimento nº 73 – que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base uma decisão do STF sobre o tema em 2018. Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizadas 1.930 mudanças de gênero em cartórios, outro novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.
“O Cartório de Registro Civil é um serviço inclusivo por natureza. Ele atende todo o universo da população brasileira, do rico ao pobre, do homem à mulher e não poderia ser diferente com relação a esta parcela importante da população, que tem seus direitos pessoais e de família consolidados nos Cartórios de nosso país”, destaca o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.
DIVISÃO POR GÊNERO
Com relação aos matrimônios homoafetivos, aqueles entre casais femininos representam 56,8% do total de casamentos homoafetivos no Brasil, tendo sido realizadas 50.707 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. Em 2023 foram realizados 7.254 matrimônios entre casais do sexo feminino, número 9,4% maior que os 6.632 realizados em 2022.
Já os matrimônios entre casais masculinos representam 43,2% do total de casamentos homoafetivos no Brasil, tendo sido realizadas 38.542 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. No ano passado foram 6.358 cerimônias entre casais do sexo masculino, número 44,8% maior que os 4.390 realizados em 2022.
Com 15.374 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação do ato em 2018, foram registradas 8.225 alterações do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 53,5% do total de atos. Já as mudanças do sexo feminino para o masculino totalizaram 6.442 registros, o equivalente a 41,9% dos atos em cartório. Em 707 ocasiões, correspondente a 4,6% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero.
COMO FAZER
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.
Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
ARPEN-BRASIL
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.