Ex-prefeito de Tucano é multado em R$ 4 milhões por irregularidades no pagamento de cooperativa

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) apontou, na sessão desta terça-feira (24), irregularidades no pagamento de cooperativa de profissionais da área da saúde em Tucano, na região nordeste da Bahia, nos exercícios de 2017 e 2018. O ex-prefeito Luiz Sérgio Santos foi multado em R$4 milhões por falta de comprovação dos pagamentos.

O conselheiro do tribunal, Fernando Vita, determinou também a abertura de uma ação no Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o gestor, para que seja apurado eventual crime de improbidade administrativa. Outros R$ 3 mil foram cobrados ao prefeito pela irregularidade.

A decisão do TCM avaliou o procedimento para a contratação de cooperativa para terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde, com a contratação da COOPASAUD – Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia Ltda. Em seguida, a mesma cooperativa foi vencedora de processo licitatório, na modalidade pregão presencial de prestação de serviços.

Os relatores constataram a existência de pagamentos efetuados aos cooperados abaixo daqueles previstos no contrato, resultando em uma despesa de R$4.008.788,21 sem justificativa. Isto porque o valor recebido pelos colaboradores correspondeu a apenas 60% do que foi pago pela Prefeitura de Tucano à COOPASAUD.

Foi apurado que o gestor não realizou estudos acerca do quantitativo de profissionais necessários a atender as demandas do município para as referidas contratações, além de  efetuar a contratação de profissionais não previstos no termo de referência.

O relatório da auditoria ainda registrou, como irregularidades, a adoção do Pregão Presencial em detrimento do eletrônico; a ausência de designação de fiscal para os contratos; o pagamento irregular de despesas através de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, e divergência entre os valores pagos e os registrados em notas fiscais.

O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial das conclusões da auditoria, com aplicação de multa e imputação de ressarcimento do valor apontado como lesivo ao erário. Cabe recurso à decisão.

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