O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de liminar apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela OAB-BA em um habeas corpus coletivo que buscava suspender o uso de provas obtidas por meio de monitoramento no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha. Com a decisão, permanecem válidas, por enquanto, as gravações que fundamentaram prisões, mandados de busca e apreensão e denúncias no âmbito da Operação Sintonia de Gravata.
A decisão foi proferida pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator do caso na Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal. Segundo o magistrado, não há elementos suficientes, neste momento, para justificar a concessão de uma medida de urgência.
O monitoramento foi autorizado, em setembro de 2025, pela 1ª Vara Criminal de Eunápolis, que permitiu a instalação de equipamentos de captação ambiental no parlatório da unidade prisional. De acordo com a OAB, embora a autorização estivesse restrita a uma advogada investigada, o Estado teria gravado e transcrito, de forma indiscriminada, atendimentos jurídicos realizados no local durante cerca de 60 dias.
As entidades alegam que a medida atingiu dezenas de advogados e presos sem qualquer vínculo com a investigação, classificando a prática como uma fishing expedition (pescaria probatória). O Ministério Público, por sua vez, sustenta que as provas foram obtidas a partir de um encontro fortuito ocorrido no curso da apuração.

Advogados foram presos durante a operação Sintonia de Gravata
Ao negar a liminar, o relator destacou que a OAB não anexou aos autos a decisão judicial que autorizou o monitoramento nem as ordens de prorrogação da medida. Segundo ele, a ausência desses documentos impede uma análise imediata sobre a suposta ilegalidade das gravações.
O desembargador também ressaltou que a discussão sobre eventual nulidade das provas demanda uma análise aprofundada do processo, incompatível com o exame preliminar de um pedido liminar. Na decisão, afirmou ainda ser necessário conciliar a proteção ao sigilo profissional da advocacia com o interesse público na repressão ao crime organizado.
Baltazar Miranda Saraiva também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual escutas em parlatórios de unidades prisionais podem ser admitidas quando houver indícios concretos de que prerrogativas profissionais estejam sendo utilizadas para facilitar atividades criminosas.
Com a negativa da medida de urgência, o TJ-BA determinou que a 1ª Vara Criminal de Eunápolis preste informações no prazo de cinco dias. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça e, posteriormente, seguirá para julgamento do mérito do habeas corpus pela Primeira Câmara Criminal.

