Filho é preso por quebrar o braço da própria mãe com um martelo em Biritinga

Um homem de 29 anos, identificado como Luciano Rocha Oliveira, foi preso por volta das 14h10 desta segunda-feira (5) em Biritinga, acusado de agredir e quebrar o braço da própria mãe com um martelo. Ele foi detido em flagrante por uma equipe da Polícia Militar. As autoridades não informaram o que teria motivado a agressão.

Segundo apuração do PCS – Portal Clériston Silva, a vítima é uma idosa de 60 anos. Uma neta dela acionou a PM por volta das 14h para registrar a ocorrência de lesão corporal que teria sido praticada pelo filho no povoado Bebedouro. Maria de Lurdes Rocha Oliveira foi levada para atendimento médico e confirmou que o membro estava fraturado.

Após a formalização da denúncia, a polícia deu início às diligências e conseguiu localizar o acusado, que havia saído para comprar cachaça. Ele foi conduzido à delegacia de Serrinha para a adoção das medidas cabíveis. *Com a colaboração do repórter Reny Maia

MP requer que Justiça condene prefeito de Biritinga a ressarcir cofres

O Ministério Público do Estado da Bahia apresentou à Justiça na última sexta-feira, dia 30, Uma ação civil pública que requer o ressarcimento de danos causados ao erário pelo prefeito de Biritinga, Gilmário Souza de Oliveira. No documento, o órgão requer que Justiça condene o prefeito a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 64 mil, com juros e correção monetária. Gilmário de Oliveira é o atual prefeito de Biritinga, porém os danos foram causados em mandato anterior.

A ação relata que prejuízos aos cofres públicos teriam sido provocados após o gestor utilizar verba do Município para quitar obrigações atribuídas a ele nos anos de 2010, 2011 e 2013. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Gilmário Souza de Oliveira cometeu irregularidades na aplicação dos recursos do Convênio nº 124/2010, entre o Município e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), no valor de R$ 300 mil, para pavimentação de um bairro da cidade.

As irregularidades do prefeito causaram, à época, um débito total de R$ 64.016,33. O TCE determinou a devolução do valor, devidamente corrigido, e ainda a aplicação de multas. De acordo como registra a ação, o gestor quitou a dívida provocada por ele com recursos do erário municipal.