Defensoria cria normas para atender mulheres que desejam entregar bebês para adoção

A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) institui uma portaria administrativa para aprimorar o atendimento social, psicológico e jurídico dirigido às mulheres grávidas que visam encaminhar seus bebês para adoção. A portaria foi publicada no dia 15 de junho no Diário Eletrônico da instituição. A medida ganha mais força depois da repercussão do caso envolvendo a atriz Klara Castanho. 

A entrega de bebês para adoção é um procedimento legal no Brasil e está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a lei nº 8.069/1990 garante que mulheres que engravidaram e não têm condições ou não desejam ficar com as crianças possam encaminhá-las para a adoção. Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia editado uma portaria estabelecendo o fluxo do atendimento de mulheres que desejam fazer a entrega voluntária de crianças (saiba mais).

De acordo com a defensora pública e coordenadora da Especializada dos Direitos da Criança e do Adolescente da DP-BA, Gisele Aguiar, a regulamentação administrativa se fazia necessária para inscrever e difundir dentro da própria Instituição as orientações de atenção humanizada, evitando e impedindo situações de discriminação. “Abandonar é crime, mas a entrega voluntária não. A entrega voluntária é um direito da mulher. E esta mulher precisa de acolhimento e não de julgamento. Ela não pode sofrer nenhum tipo de discriminação em virtude de sua decisão. Já a criança tem o direito a ter família, seja no seio da família desta mulher, seja em uma família substituta”, assinala Gisele Aguiar.

Pelo estabelecido na portaria, a assistência prestada pela Defensoria à gestante ou parturiente deve ser marcada por escuta qualificada, entrevista psicossocial, modelo e sigilo quanto às informações recebidas. A Defensoria reforça que, confirmado o desejo de entrega da mulher, as [principais] audiências com o juiz devem contar obrigatoriamente com a presença de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, estes últimos nos casos onde não há advogado constituído ou nomeado. As genitoras devem ainda estar cientes de que, após a conclusão dos processos e prazos para adoção, a entrega se torna irrevogável, ao tempo que podem se arrepender da entrega voluntária enquanto não houver decisão judicial final.

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