A Justiça Federal proibiu o
governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de
prevenção da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Também suspendeu a validade de dois decretos editados pelo
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas
lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com
proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito
imediato e vale para todo o Brasil.
A decisão liminar, desta sexta-feira (27), atende pedido
feito pelo MPF (Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio
Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), determina que o
governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar
qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela
OMS”. sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
A decisão se baseia no argumento, arguido pelo MPF, de que a
inclusão de novos setores no rol de atividades e serviços essenciais é ilegal,
já que essa lista foi definida originalmente por uma lei federal de 1989.
“O decreto é um ato normativo secundário, de natureza
regulamentar infralegal, que deve, portanto, obediência plena à lei, que lhe é
superior, cabendo somente a esta impor obrigações e deveres de caráter geral.
(…) O decreto 10.292/2020 ao inserir “atividades religiosas de qualquer
natureza obedecidas as determinações do Ministério da Saúde” e
“unidades lotéricas” como atividades essenciais o fez em
contrariedade ao disposto na lei nº 7.783/1989″, afirma o juiz federal.
Na terça (24), Bolsonaro fez um pronunciamento em cadeia
nacional de rádio e TV para criticar as medidas de bloqueio e isolamento
adotadas por governadores e prefeitos, defendendo que a população voltasse para
suas atividades corriqueiras, com exceção de idosos e demais integrantes de
grupos de risco.
Nesta sexta, a Secom (Secretaria de Comunicação da
Presidência da República) lançou campanha publicitária contra o isolamento, com
o slogan “O Brasil não pode parar”.
O presidente também tem dito reiteradas vezes em entrevistas
e pronunciamentos públicos que governadores e prefeitos —que determinaram
medidas de restrição à circulação de pessoas, de aglomerações e de fechamento
de estabelecimentos comercial— estão gerando “histeria” e querem
quebrar o país.
Na quarta (25), Bolsonaro editou decreto que classificou
templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais, o que liberava o
funcionamento desses locais mesmo com proibições de aglomerações decretadas por
governadores e prefeitos.
O decreto de Bolsonaro atendeu a pressões da bancada
evangélica, que temia a proibição de cultos. Decretos ao redor do Brasil e
decisões judiciais vinham impedindo igrejas de realizarem atividades com
aglomeração de público.
Uma dessas liminares proibiu cerimônias na Igreja Assembleia
de Deus Vitória em Cristo, do pastor Silas Malafaia, aliado de primeira hora do
presidente.
Em entrevista ao apresentador Ratinho, do SBT, na última
sexta-feira (21), Bolsonaro criticou a proibição de cultos em igrejas.
“O que eu vejo no Brasil, não são todos, mas muita
gente, para dar uma satisfação para o seu eleitorado, toma providências
absurdas… Fechando shoppings, tem gente que quer fechar igreja, o último
refúgio das pessoas”, disse Bolsonaro.
A prefeitura de Duque de Caxias afirma que ainda não foi
notificada da decisão. “Assim que receber, a Procuradoria Geral do Município
irá se pronunciar, de acordo com a decisão do prefeito Washington Reis”,
diz em nota.
A reportagem procurou a AGU (Advocacia Geral da União) em
busca de um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve resposta
até o momento.
As
medidas determinadas pelo juiz são:
– A suspensão da aplicação dos incisivos XXXIX e XL do § 1º
do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292;2020,
editados pela União;
– À União que se abstenha de editar novos decretos que tratem
de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº 7.783/1989 e as
recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º 1º, da Lei nº
13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;
– Ao município de Duque de Caxias que se abstenha de adotar
qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e
atividades mencionados nos incisos XXXIX e XL do §1 do art. 3º do Decreto nº
10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, sob pena de multa de R$
100.000,00;
– À União e ao município de Duque de Caxias que se abstenham
de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado
pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de
justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$
100.000,00.