Lei que paga R$ 500 a pacientes com covid-19 hospedados em centros é publicada na BA

Foi publicada neste sábado (16) no Diário Oficial do Estado a sanção do governador Rui Costa para a lei que autoriza a liberação de recursos para pagamento de auxílio financeiro em favor de pacientes infectados com novo coronavírus que aceitem ficar nos Centros de Acolhimento. A lei, que garante o benefício de R$ 500, foi aprovada na última quinta pela Assembleia Legislativa e agora está em vigor. Os recursos serão tanto do Governo quanto da Prefeitura de Salvador.

Para receber o valor, o paciente deve fazer teste que confirme o diagnóstico, assinar um termo de compromisso antes de ser admitido, não possuir emprego de carteira assinada que mantém remuneração durante a pandemia e não receber qualquer benefício previdenciário. O auxílio é destinado aos pacientes que não precisem de hospitalização.

Quem já está hospedado em um dos centros para pacientes com covid-19 na data da publicação da lei vai receber o auxílio. O pagamento será feito em duas parcelas de R$ 250 – pagas pelo Governo e Município, que dividem o custeio.

A secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) editarão normas complementares ao cumprimento para esta lei.

Serão três centros de acolhimento em Salvador. O primeiro deles, no Parque de Exposições, tem capacidade para receber 300 pessoas. O segundo, no prédio em que ficava a faculdade Ruy Barbosa, no bairro do Rio Vermelho, deve ser aberto na próxima semana e poderá ter até mil pacientes. O terceiro ficará no antigo prédio da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), no bairro de Itapuã, com capacidade para 300 pessoas.

“Nesses locais, iremos atender a população mais carente, em especial aquelas pessoas que vivem com muitos familiares em um espaço pequeno e que podem contaminar os membros de sua família, e potencializar a disseminação da doença. As pessoas em situação de rua também serão recebidas e acolhidas”, explicou anteriormente governador Rui Costa.

Os pacientes também receberão as três refeições nos locais em que estiverem internados. O acolhimento será realizado via unidade de saúde. A pessoa de baixa renda diagnosticada com coronavírus poderá requisitar na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou no hospital a transferência para um dos três centros.

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