Bahia registra 776 casos confirmados de Covid-19, informa Sesab

A Bahia registra 776 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19), o que representa 7,86% do total de casos notificados. Até o momento, 5.268 casos foram descartados e houve 25 óbitos, sendo 13 no município de Salvador e 12 nos municípios de Lauro de Freitas (2), Gongogi (1), Itapetinga (1), Utinga (1), Adustina (1), Araci (1), Itagibá (1), Uruçuca (1), Ilhéus (1), Belmonte (1) e Vitória da Conquista (1). O 25º óbito ocorreu em 10 de abril e refere-se a uma mulher de 84 anos residente na capital baiana, com histórico de hipertensão, dislipidemia e tuberculose pleural, que estava internada em um hospital público em Salvador. O resultado laboratorial confirmando o diagnóstico positivo de Covid-19 foi divulgado em 11 de abril, e a investigação epidemiológica concluiu a análise hoje (14).

Este número contabiliza todos os registros de janeiro até as 17 horas desta terça-feira. Ao todo, 191 pessoas estão recuperadas e 85 encontram-se internadas, sendo 29 em UTI. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais.

Os casos confirmados estão distribuídos em 78 municípios do estado, com maior proporção em Salvador (54,77%). Quanto ao sexo dos casos confirmados, 434 (55,93%) são do sexo feminino. A mediana de idade foi 39 anos, variando de 4 dias a 96 anos. A faixa
etária mais acometida foi a de 30 a 39 anos, representando 28,61% do total. O coeficiente de incidência por 1 milhão de habitantes também foi maior nesta faixa etária (96,77/ 1.000.000 habitantes), indicando que o risco de adoecer passou a ser maior
entre os adultos jovens, seguida da faixa de 50 a 59 anos (94,73).

Ressaltamos que os números são dinâmicos e, na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação. Outras informações em saude.ba.gov.br/coronavirus.

Prefeitura de Tucano anuncia o cancelamento das festas de São João e destinará recursos para a saúde

A Prefeitura de Tucano publicou o Decreto n° 041 e anunciou o cancelamento das festas de São João. A gestão afirma que destinará os recursos previstos às festas para a saúde, uma vez que estamos em um contexto de Pandemia de Coronavírus. O município não tem casos confirmados de Covid-19, mas a OMS e o Ministério da Saúde recomendam isolamento social e afirmam que não deve haver aglomerações de pessoas. As medidas, então, são vistas como preventivas para a doença.

Pandemia democratizou poder de matar, diz autor da teoria da ‘necropolítica’

O coronavírus está mudando a maneira com que pensamos sobre o corpo humano. Ele virou uma arma, diz o filósofo camaronês Achille Mbembe. Ao sair de casa, afinal, podemos contrair o vírus ou transmiti-lo a outras pessoas. Já há mais de 735 mil casos confirmados e 34 mil mortes no mundo. “Agora todos temos o poder de matar”, Mbembe afirma.

“O isolamento é justamente uma forma de regular esse poder”. Mbembe, 62, é conhecido por ter cunhado em 2003 o termo “necropolítica”. Ele investiga, em sua obra, a maneira com que governos decidem quem viverá e quem morrerá — e de que maneira viverão e morrerão. Ele leciona na Universidade de Witwatersrand, em Joanesburgo.

Na sexta-feira (27), a África do Sul registrou as primeiras mortes pelo coronavírus. A necropolítica aparece, também, no fato de que o vírus não afeta todas as pessoas de uma maneira igual. Há um debate por priorizar o tratamento de jovens e deixar os mais idosos morrerem. Há ainda aqueles que, como o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), insistem em que a economia não pode parar, mesmo se parte da população precisar morrer para garantir essa produtividade.

“Alguns vão morrer? Vão morrer. Lamento, essa é a vida”, disse o brasileiro recentemente.

Fonte: Bahia Notícias

Fachin nega prisão domiciliar para Geddel; ex-ministro é do grupo de risco da Covid-19

Diferente de centenas de detentos que passarão a cumprir prisão domiciliar enquanto o Brasil enfrenta a pandemia de coronavírus, o ministro Geddel Vieira Lima não obteve o benefício. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o pedido de sua defesa em decisão assinada na última sexta-feira (27).

A defesa de Geddel alegou que ele faz parte do grupo de risco da doença, composto por pessoas acima dos 60 anos. Neste mês de março, o baiano completou 61.

Condenado a mais de 14 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, Geddel responde pelo caso do bunker de R$ 51 milhões, encontrado em um apartamento na Graça, em Salvador, em 2017 (lembre aqui). Em dezembro do ano passado, ele foi transferido do Complexo da Papuda, em Brasília, para uma cela individual no Centro de Observação Penal do Complexo da Mata Escura, na capital baiana.

Como relator do processo, o ministro Fachin publicou ainda outro despacho, também na sexta, para destinar o montante da ação ao combate à Covid-19. “(…) Tendo em vista o disposto no art. 4º-A, § 4º, I, “b”, da Lei n. 9.613/1998, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo da conta vinculada a estes autos, na qual foram depositadas as quantias apreendidas. Com a resposta, intimem-se os réus Geddel Quadros Vieira Lima e Lúcio Quadros Vieira Lima, por intermédio de seus advogados constituídos, bem como a União, na pessoa do Advogado-Geral da União, para que se manifestem acerca da pretensão formulada pela Procuradoria-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias”, decidiu o magistrado.

Nova Soure confirma segundo caso de coronavírus; cidade tem 92 suspeitos

A cidade de Nova Soure, a 82 km de Serrinha, registrou, nesta segunda-feira (30), o segundo caso de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A informação foi confirmada pelo Luís Cássio Souza Andrade, o Cassinho, e publicada logo depois nas redes sociais da Secretaria Municipal de Saúde. Ainda não há informações sobre o histórico do paciente.

Já o primeiro caso foi confirmado na terça-feira (24). Trata-se de uma médica que teve contato com pacientes antes de ter seu caso confirmado. Segundo o PCS apurou, ela atendeu 78 pessoas no povoado de Melancia, em um Posto de Saúde da Família (PSF). A médica não chegou a apresentar os sintomas da doença enquanto estava prestando os atendimentos.

Suspeitos – Até as 18h desta segunda-feira (30), a cidade contabilizava 92 casos em investigação aguardando resultados de exames e 429 monitorados pela Seção de Vigilância Epidemiológica. Deste total, três já foram descartados.

As informações são do Portal Cleriston Silva.

Consórcio Nordeste cria Comitê Científico para combate ao coronavírus

O Consórcio Nordeste criou nesta segunda-feira (30), o Comitê Científico do Consórcio Nordeste, para auxiliar os governadores da região na tomada de decisão sobre as ações de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus.  Com nomes como o do cientista Miguel Nicolelis e o do físico e ex-ministro de Ciência e Tecnologia Sérgio Rezende, o comitê foi idealizado pelo presidente da entidade, o governador da Bahia, Rui Costa (PT).

Além de Nicolelis e Rezende, que coordenam o grupo, integram o Comitê Científico do Consórcio Nordeste, médicos, cientistas, físicos e pesquisadores brasileiros reconhecidos internacionalmente. A comissão fará reuniões periódicas com autoridades científicas brasileiras e de outros países, a exemplo da Itália, da Alemanha e da China, para discutir soluções na tentativa de frear a disseminação de casos da Covid-19. Além disso, o Comitê emitirá boletins com todos os números da região relativos à doença e divulgará orientações. 

O Comitê ainda está em formação, mas já conta 13 membros, incluindo um indicado por cada estado, e deve permanecer ativo até o final da pandemia. “É uma guerra. Precisamos de apoio científico para vencê-la”, afirmou o governador.

Bahia registra segunda morte por coronavírus; vítima estava internada no Hospital Aliança

O secretário de Saúde do estado (Sesab), Fábio Vilas-Boas confirmou a segunda morte pelo novo coronavírus na Bahia. Trata-se de um homem de 64 anos que era diabético e hipertenso. A vítima estava internada no Hospital Aliança, em Salvador.

“Com muita tristeza uno-me aos familiares, amigos e profissionais do Hospital Aliança que travaram uma longa batalha pela vida de um paciente de 64 anos, previamente hígido, segunda vítima fatal do COVID-19 na Bahia”, escreveu o secretário. Conforme apurou o Bahia Notícias, a vítima foi o engenheiro civil Marcos Souza, um dos sócios da Ebisa.

Segundo o hospital, ele estava internado desde o dia 17 deste mês, e faleceu às 18h45.

Senado aprova distribuição de merenda às famílias com filhos na rede pública de ensino

O Senado federal aprovou, nesta segunda-feira (30), o projeto de lei que determina a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus. O projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 25 e, em seguida, tramitou no Senado em regime de urgência. O texto segue agora para sanção presidencial.

O dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. No entanto, como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas.

A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.

Rui reconhece situação de emergência em Teofilândia e outras seis cidades por conta da estiagem

O governo Rui Costa (PT) reconheceu na última sexta-feira (27) situação de emergência por 180 dias em seis municípios baianos por conta da estiagem. Os decretos foram publicados no diário oficial do estado. 

As cidades afetadas pela estiagem são Caetanos, Água Fria, Andorinha, Maracás, Teofilândia e Barrocas. A emergência foi declarada pelos respectivos municípios e reconhecida pela gestão municipal.  

 

Justiça proíbe Bolsonaro de adotar medidas contra isolamento social

A Justiça Federal proibiu o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Também suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.

A decisão liminar, desta sexta-feira (27), atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS”. sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

A decisão se baseia no argumento, arguido pelo MPF, de que a inclusão de novos setores no rol de atividades e serviços essenciais é ilegal, já que essa lista foi definida originalmente por uma lei federal de 1989.

“O decreto é um ato normativo secundário, de natureza regulamentar infralegal, que deve, portanto, obediência plena à lei, que lhe é superior, cabendo somente a esta impor obrigações e deveres de caráter geral. (…) O decreto 10.292/2020 ao inserir “atividades religiosas de qualquer natureza obedecidas as determinações do Ministério da Saúde” e “unidades lotéricas” como atividades essenciais o fez em contrariedade ao disposto na lei nº 7.783/1989″, afirma o juiz federal.

Na terça (24), Bolsonaro fez um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV para criticar as medidas de bloqueio e isolamento adotadas por governadores e prefeitos, defendendo que a população voltasse para suas atividades corriqueiras, com exceção de idosos e demais integrantes de grupos de risco.

Nesta sexta, a Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República) lançou campanha publicitária contra o isolamento, com o slogan “O Brasil não pode parar”.

O presidente também tem dito reiteradas vezes em entrevistas e pronunciamentos públicos que governadores e prefeitos —que determinaram medidas de restrição à circulação de pessoas, de aglomerações e de fechamento de estabelecimentos comercial— estão gerando “histeria” e querem quebrar o país.

Na quarta (25), Bolsonaro editou decreto que classificou templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais, o que liberava o funcionamento desses locais mesmo com proibições de aglomerações decretadas por governadores e prefeitos.

O decreto de Bolsonaro atendeu a pressões da bancada evangélica, que temia a proibição de cultos. Decretos ao redor do Brasil e decisões judiciais vinham impedindo igrejas de realizarem atividades com aglomeração de público.

Uma dessas liminares proibiu cerimônias na Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, do pastor Silas Malafaia, aliado de primeira hora do presidente.

Em entrevista ao apresentador Ratinho, do SBT, na última sexta-feira (21), Bolsonaro criticou a proibição de cultos em igrejas.

“O que eu vejo no Brasil, não são todos, mas muita gente, para dar uma satisfação para o seu eleitorado, toma providências absurdas… Fechando shoppings, tem gente que quer fechar igreja, o último refúgio das pessoas”, disse Bolsonaro.

A prefeitura de Duque de Caxias afirma que ainda não foi notificada da decisão. “Assim que receber, a Procuradoria Geral do Município irá se pronunciar, de acordo com a decisão do prefeito Washington Reis”, diz em nota.

A reportagem procurou a AGU (Advocacia Geral da União) em busca de um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve resposta até o momento.

As medidas determinadas pelo juiz são:

– A suspensão da aplicação dos incisivos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292;2020, editados pela União;

– À União que se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;

– Ao município de Duque de Caxias que se abstenha de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades mencionados nos incisos XXXIX e XL do §1 do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;

– À União e ao município de Duque de Caxias que se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,00.

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