Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), e os eleitores devem ficar atentos às regras que valem durante o dia da votação. A Justiça Eleitoral permite algumas manifestações individuais, mas proíbe práticas que possam influenciar outros eleitores ou comprometer o sigilo do voto.

Em todo o país, a votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Na Bahia, os eleitores também devem seguir as orientações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O que o eleitor pode fazer?

O eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Isso significa que é permitido votar usando camiseta, adesivo, broche, dístico ou bandeira relacionada a candidato, partido, federação ou coligação, desde que a manifestação não se transforme em uma ação coletiva ou ruidosa.

Também é permitido levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos para consultar na cabine de votação. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor utilize esse recurso para facilitar o voto.

Conteúdos de propaganda eleitoral que já tenham sido publicados anteriormente na internet podem continuar disponíveis. O que não pode é publicar novo conteúdo de propaganda eleitoral ou impulsionar propaganda no dia da eleição.

O que é proibido?

No dia da votação, é proibido pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores para tentar convencê-los, fazer boca de urna ou organizar grupos para promover determinada candidatura.

Também são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes ou amplificadores de som e outras formas de propaganda eleitoral. A boca de urna é considerada crime eleitoral.

A manifestação coletiva ou barulhenta também não é permitida. Por isso, uma pessoa pode usar individualmente uma camiseta ou adesivo de candidato, mas um grupo usando material padronizado para demonstrar apoio pode caracterizar manifestação coletiva proibida.

Celular não entra na cabine

Uma das regras que costuma gerar dúvidas é o uso do celular.

O eleitor não pode levar o aparelho para a cabine de votação, nem utilizar câmera, filmadora ou outro equipamento que possa registrar o voto. Antes de entrar na cabine, o celular deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.

Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata.

A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir, por exemplo, que alguém seja obrigado a apresentar uma fotografia como prova de que votou em determinado candidato.

E a bebida alcoólica?

A regra sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas não é definida de maneira única para todo o país. Segundo o TSE, nas Eleições Gerais de 2026, cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, deve estabelecer as regras aplicáveis em seu estado.

Atenção para quem estiver na fila

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Quem estiver na fila nesse momento poderá votar.

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. A Justiça Eleitoral também prevê regras específicas de acessibilidade e atendimento prioritário.

Resumo rápido

PODE:
✔️ Usar camiseta, adesivo ou broche de candidato, individualmente e em silêncio;
✔️ Levar uma colinha de papel com os números dos candidatos;
✔️ Votar normalmente sem o título de eleitor, desde que apresente documento oficial com foto;
✔️ Manter na internet conteúdos de propaganda publicados antes do dia da eleição.

NÃO PODE:
❌ Fazer boca de urna;
❌ Pedir votos ou tentar convencer outros eleitores;
❌ Distribuir santinhos ou camisetas;
❌ Fazer comícios, carreatas ou manifestações coletivas;
❌ Usar alto-falantes ou amplificadores de som;
❌ Publicar novo conteúdo de propaganda eleitoral ou impulsionar propaganda na internet;
❌ Entrar na cabine de votação com celular, câmera ou equipamento que possa registrar o voto.

A recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor conheça as regras e denuncie possíveis irregularidades pelos canais oficiais, como o aplicativo Pardal.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

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