Auxílio Emergencial: pagamento seguirá de R$ 600 nas últimas duas parcelas

A Caixa Econômica Federal informou nesta sexta-feira (17) que o valor de pagamento das duas últimas parcelas do Auxílio Emergencial seguirá em R$ 600.

No fim de junho, quando o governo anunciou a prorrogação do Auxílio Emergencial, o ministro da Economia, Paulo Guedes, indicou que o valor do benefício poderia ser fracionado.

“Do ponto de vista operacional, respeitando a questão da pandemia, é mais simples (fazer o pagamento único de R$ 600)”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

O banco também anunciou que adiou o início dos saques e transferências da última parcela que já foi paga aos beneficiários do programa Auxílio Emergencial. Os saques e transferências seriam permitidos a partir deste sábado (18), mas agora só estarão liberados em 25 de julho, data em que a retirada do dinheiro passa a ser permitida no novo ciclo de pagamento.

Dessa forma, com a alteração, os beneficiários do programa poderão fazer o saque de duas parcelas do benefício. Por exemplo, se um beneficiário recebeu a terceira parcela, mas ainda não fez uso do dinheiro, ele poderá retirar o valor junto com a quarta parcela.

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Secom de Bolsonaro descumpre ordem da CGU e omite dados de publicidade

A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) vem descumprindo uma decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) e, há três meses, mantém em segredo os dados sobre seus gastos com publicidade na internet durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro. O braço do governo federal está sob investigação do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em fevereiro, a CGU julgou um recurso e deu 60 dias para a Secom divulgar as listas de sites, canais do YouTube e aplicativos nos quais foram veiculados anúncios pagos pela secretaria. De acordo com O Globo, a decisão determinava que o órgão liberasse os dados referentes a campanhas veiculadas entre janeiro e novembro de 2019, mas só foram disponibilizados os dados referentes a 38 dias, entre junho e julho de 2019.

As informações do período pouco superior a um mês, no entanto, foram suficientes para que os consultores constatassem que mais de dois milhões de anúncios pagos pela Secom foram veiculados em sites, canais e aplicativos considerados inadequados, como canais que divulgam notícias falsas e aplicativos que disseminam conteúdo pornográfico.

Como a Secom não liberou os dados totais, o jornal O Globo, em junho, fez um pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI) solicitando que a secretaria finalmente cumprisse a decisão. No dia 2 de julho, no entanto, a secretaria respondeu afirmando que não divulgaria as informações.

Em sua resposta, a Secom alegou que solicitou esclarecimentos às agências de publicidade contratadas pelo governo federal e que, por conta disso, os dados solicitados – cuja liberação já havia sido determinada pela CGU – se enquadrariam na categoria de “documento preparatório”.

De acordo com o decreto que regulamenta a LAI, documento preparatório é um “documento formal utilizado como fundamento da domada de decisão” de um agente público. Em outras palavras: eles trazem os argumentos, ordens ou diretrizes que embasaram uma decisão. Pela legislação, após a edição de um ato ou da tomada da decisão, esses documentos devem ser divulgados. A ideia é que a sociedade tenha acesso aos argumentos técnicos do agente público ao tomar suas decisões. A manobra é criticada pelo pesquisador Fabiano Angélico, consultor do banco Mundial e autor de livro sobre a LAI.

Diante da negativa, o jornal recorreu, em primeira instância, alegando que, como os anúncios já haviam sido veiculados, ou seja, a decisão de veiculá-los já havia sido tomada, não faria sentido enquadrar a relação dos canais como “documento preparatório”.

No dia 10 de julho, a Secom indeferiu o recurso. A secretaria chefiada por Fabio Wajngarten reiterou o embasamento da resposta anterior, mas trouxe um argumento novo para voltar a negar os dados. A Secom afirmou que não poderia fornecer os dados porque isso exigiria “esforços de obtenção de documentação além do objeto da contratação autorizada para a agência de publicidade”. Em outras palavras, a Secom diz que seus contratos não lhe permitiram cobrar das agências os relatórios de divulgação das campanhas pagas pela própria Secom.

Fabiano Angélico diz que, mais uma vez, a resposta da Secom não faz sentido. “O argumento de que o fornecimento desses dados não estava previsto no contrato deveria ter sido levantado durante o julgamento do pedido, lá atrás. Se a CGU já avaliou e já julgou, a decisão precisa ser cumprida”, relatou o especialista.

A Secom ainda negou outros recursos, a insistência acontece em um momento em que o órgão é alvo de investigações conduzidas pelo MPF e pelo TCU. Em uma delas, o órgão apura as suspeitas de que a Secom teria direcionado, deliberadamente, recursos a sites e canais do YouTube bolsonaristas.

Na semana passada, o ministro do TCU Vital do Rego ordenou que a Secom suspendesse os anúncios em sites, canais e aplicativos considerados inapropriados.

A Secom vem se defendendo sob o argumento de que a destinação dos anúncios é feita de forma automatizada pela plataforma conhecida como Google Adsense, um mecanismo conhecido como “mídia programática”.

O Google, por sua vez, disse que os clientes, como a Secom, têm acesso a um sistema para vetar a veiculação de anúncios de sites específicos ou de categorias inteiras.

Após a publicação da reportagem, a Secom enviou nota em que nega ter descumprido a decisão da CGU. A pasta diz que a controladoria “ainda não se manifestou neste caso específico”. Porém, ao contrário do que afirma a nota, o processo do pedido nº 00077.003303/2019-17 mostra que a CGU determinou, sim, que a Secom fornecesse os relatórios com os sites, canais e aplicativos nos quais foram veiculados anúncios pagos pela Secom.

“O órgão deverá disponibilizar ao requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação desta decisão, acesso ao ‘Relatório de canais onde os anúncios do governo federal contratados por meio da plataforma Google Adwords foram exibidos, para o período de 01/01/2019 a 10/11/2019’, consoante descrito no pedido inicial”, diz o despacho do dia 27 de fevereiro de 2020 assinado pelo Ouvidor-Geral da União Adjunto, Fabio do Valle Valgas da Silva.

Mais de 8 mil juízes receberam mais de R$ 100 mil mensais ao menos uma vez desde 2017

O Judiciário brasileiro pagou remuneração mensal acima de R$ 100 mil a 8.226 juízes ao menos uma vez entre setembro de 2017 e abril deste ano. O teto constitucional do setor público é de R$ 39,3 mil por mês.

No mesmo período, foram feitos ao todo 13.595 pagamentos além dos R$ 100 mil. Isso porque houve casos de magistrados que receberam o montante em mais de uma ocasião. Vencimentos acima de R$ 200 mil foram pagos 565 vezes a 507 juízes.

Os números são resultado de levantamento feito nas folhas de pagamento do Judiciário. Foram recolhidos dados dos 27 Tribunais de Justiça estaduais, 5 Tribunais Regionais Federais, 24 cortes trabalhistas, 3 tribunais militares estaduais e dos tribunais superiores. Com juízes cedidos da advocacia e de outros tribunais, a Justiça Eleitoral não foi incluída nos cálculos.

Desde 2017, os tribunais são obrigados a encaminhar as folhas para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que disponibiliza os dados ao público. O STF (Supremo Tribunal Federal) é a única corte que não é submetida ao conselho.

O levantamento abrange juízes na ativa e aposentados, uma vez que as tabelas não diferenciam os servidores.

As planilhas mostram ainda que mais da metade dos salários pagos aos 26.177 juízes em serviço e aposentados nos últimos dois anos e oito meses superaram o teto constitucional.

Das remunerações mensais do período, 374 mil delas foram superiores ao máximo previsto na Constituição –o equivalente a 55,7% do total.

Os dados também indicam que 95,79% magistrados já receberam ao menos um salário acima do máximo permitido.

“Os juízes devem ser remunerados de acordo com a legislação e com suas atribuições, considerando todas as especificidades e limitações que o cargo impõe”, afirma Renata Gil, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Os supersalários têm uma explicação. Apesar de a Constituição prever um salário máximo, a concessão de auxílios, verbas indenizatórias e vantagens eventuais, como 13º salário e acúmulo de funções, elevam a remuneração de juízes.

Em alguns casos, os benefícios são criados pelo próprio tribunal ou por Assembleias Legislativas. Os supersalários estão mais concentrados na Justiça Estadual, porque, muitas vezes, auxílios são criados por negociações políticas entre os três Poderes locais.

Questionada sobre alta remuneração, Gil, que preside uma entidade que representa 16 mil magistrados em atividade, defende a importância da categoria para a democracia.

“Valorizar a magistratura é fundamental para que ela possa cumprir suas funções com independência e autonomia e atuar fortalecida em defesa do Estado de Direito nos momentos críticos, com transparência e eficiência”, afirma.

Aos juízes, a depender do tribunal, são garantidos benefícios como diárias, auxílio-escolar, auxílio-saúde, auxílio-moradia, auxílio-livro e benefício para quem atua em local diverso da comarca original, entre outros.

Existem, ainda, casos de magistrados que recebem remuneração muito acima do teto mesmo sem ter acesso aos chamados penduricalhos.

Isso porque, não é raro, quando ocupam um cargo de direção, como presidência de tribunal, de vara ou de comarca, os magistrados não tirarem férias por dois anos.

Após o período, ao deixar a função, recebem o valor em dinheiro. Isso explicaria, segundo Eduardo André Brandão, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), o pagamento de remuneração superior ao teto.

“Na Justiça Federal, todas as verbas são remuneratórias e estão limitadas ao teto do STF”, afirma.

Os salários no Judiciário seguem um escalonamento. O salário de um ministro de tribunais superiores (STJ, TST e STM) é proporcional a 95% do que ganham ministros do Supremo, enquanto o vencimento de desembargadores dos TJs é o equivalente a 90,25%.

O vencimento de um juiz federal equivale a 80% do teto e, quando o magistrado é titular de uma vara, a remuneração chega a 85%. Desembargador federal recebe 90% do teto.

De acordo com Brandão, após a extinção do auxílio-moradia, os cerca de 2.000 juízes federais em atividade não recebem mais nenhum tipo de verba indenizatória ou o chamado penduricalho, do qual não incide a cobrança de imposto.

O benefício de R$ 4,3 mil para bancar custos com moradia foi estendido a toda magistratura em setembro de 2014 por decisão do ministro Luiz Fux, do STF. O magistrado alegou que integrantes do Ministério Público recebiam a verba e, pelo princípio da isonomia entre as carreiras, juízes também deveriam receber.

Mais de quatro anos depois, em novembro de 2018, porém, Fux revogou a própria decisão. O ministro só retirou o benefício da categoria após extensa negociação para o então presidente Michel Temer, sancionar reajuste de 16,3% dos salários do STF, que são usados como parâmetro para o teto constitucional.

Assim, apesar da perda dos R$ 4,3 mil, o salário máximo do serviço público, que muitos magistrados atingem, saltou de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil.

“Quando o máximo é extrapolado, diz respeito ao recebimento de 13º, férias, mas isso está na lei e vale para qualquer brasileiro, não é um penduricalho”, diz Brandão.

Avanços do caso Queiroz levantam suspeita de relação de Wassef com miliciano, diz coluna

Além de estar implicado no caso do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, o advogado Frederick Wassef pode ser envolvido em outra investigação conduzida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ): o caso do miliciano Adriano da Nóbrega, apontado como líder do Escritório do Crime no Rio de Janeiro. Ele foi morto em uma operação policial em fevereiro deste ano, na Bahia, após um ano sumido (saiba mais aqui).

A coluna Painel, da Folha de S. Paulo, explica as conexões (saiba mais aqui). O miliciano tinha como advogado Paulo Emilio Catta Preta, que hoje defende Queiroz. A diferença entre um caso e outro é que Adriano tinha um pedido de prisão em aberto, diferente do ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Portanto, escondê-lo poderia ser configurado como crime de favorecimento pessoal.

A relação entre os dois também é destacada pelo MP-RJ, a exemplo de quando indica que Adriano iria organizar um plano de fuga para toda a família de Queiroz. O órgão não aponta qual a fonte dessa informação, mas o ex-assessor foi preso semanas atrás em um imóvel de Wassef, que dizia não saber do paradeiro dele (saiba mais aqui). Já a mulher de Queiroz, Márcia Oliveira de Aguiar, segue foragida.

Tempo de trabalho rural infantil poderá ser computado para aposentadoria

O tempo de trabalho rural infantil poderá ser computado para efeitos previdenciários. De acordo com informações da Agência Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do trabalho infantil, mas entendeu que não somar este tempo de serviço seria punir o trabalhador duas vezes. A decisão se deu em um caso julgado no início do mês, no qual um homem que começou a trabalhar aos 11 anos de idade com a família pediu para que o período até completar os 14 anos fosse computado como tempo de serviço, ao solicitar a aposentadoria na Previdência Social. Em instâncias inferiores, foram levados em consideração apenas o período a partir dos 14 anos, por ser permitido por lei.

No STJ, entretanto, a Primeira Turma entendeu que não existe idade mínima para computar o tempo de serviço, mesmo que o trabalho seja ilegal. “Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores”, afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso, destacando que o reconhecimento não é uma chancela do Judiciário ao trabalho infantil.

Brasil registra 24.052 novos registros de infectados e 692 mortes por Covid-19

O Brasil já acumula 1.368.195 infectados e 58.314 mortes pelo novo coronavírus desde o início da pandemia. Somente nas últimas 24 horas o Ministério da Saúde informa que foram notificados 24.052 novos casos e 692 novos registros de óbito no país, conforme atualização do sistema da pasta nesta segunda-feira (29). 

O Ministério destaca que 757.456 pessoas já são consideradas recuperadas no país, enquanto 552.419 são consideradas pacientes com vírus ativo.

Acordo para adiamento das eleições para novembro avança na Câmara

Depois de o Senado aprovar o adiamento das eleições 2020 para os dias 15 e 29 de novembro, a Câmara caminha para chegar a um acordo para que o texto seja mantido pelos deputados. Informações de bastidores sugerem que já há o aval de lideranças do Congresso Nacional para que os grupos resistentes ao adiamento do pleito se arrefeçam e a matéria seja aprovada sem grandes entraves. A expectativa é que até a próxima terça-feira (30) seja formada uma espécie de consenso que permita a apreciação do texto.

Um novo encontro entre os principais caciques da Câmara deve acontecer virtualmente na tarde deste sábado (27) para cravar um entendimento conjunto. Um número expressivo de deputados é contrário à proposta. Então, antes de seguir para a votação, é necessário que um acordo bem costurado evite que o texto seja rejeitado, embaralhando ainda mais essa tensão sobre a manutenção do atual calendário eleitoral, que prevê o primeiro turno no dia 4 de outubro e o segundo no dia 25.

Grife vende “sandália nordestina” por R$ 4 mil e irrita brasileiros

Parece que a Prada deu um pulo no Brasil antes de lançar a coleção Primavera/Verão 2020 e voltou para a Itália bem inspirada. A grife de luxo vende uma sandália de couro trançado que é a cara do nosso nordeste por mais de R$ 4 mil e os brasileiros estão irritados.

Os acessórios de couro, feitos artesanalmente em estados como Bahia, Pernambuco e Ceará, são muito populares, principalmente os calçados — e é impossível não encontrar um modelo original no mercado da região por um valor bem mais acessível. Nordestinos relatam nas redes sociais que pagam a partir de R$ 15 em uma “priquitinha”.

A “criação” da maison italiana viralizou na internet. “E a Prada que foi até Caruaru buscar umas sandálias de couro e agora está repassando o preço da passagem no produto, minha gente?”, ironiza uma internauta. A peça custa exatamente R$ 4,4 mil no site da Farfetch.

Não demorou muito para o conceito da apropriação cultural vir à tona. “É frustrante ver a cultura popular da sua região virar um produto de uma marca grande e superfaturada”, comenta um tuiteiro. “Os mestres do couro deveriam processar a marca”, “copiaram na cara dura” e “falta de respeito com os artesãos” são outras opiniões sobre a polêmica.

Famosas também estão empenhadas em expôr a Prada. “Da feira de Caruaru”, comenta Regina Casé no post da grife. “Isso é produzido no nordeste do Brasil. Não é Prada, é apropriação cultural”, exclama revoltada a percussionista Lan Lanh.

Carlos Alberto Decotelli é escolhido como novo ministro da Educação

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nomeou Carlos Alberto Decotelli como o novo ministro da Educação do Brasil nesta quinta-feira (25). O anúncio foi feito no Twitter.

Esse não será o primeiro cargo de Decotelli na pasta e no governo Bolsonaro. O novo ministro foi presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre fevereiro e agosto de 2019. 

Decotelli é o terceiro ministro da Educação do governo Bolsonaro. Antes dele passaram Vélez Rodriguez, que saiu do cargo em abril de 2019, e Abraham Weintraub, exonerado no último dia 20 – saída depois retificada para o dia anterior. A data da posse ainda não foi divulgada. 

Bolsonaro sanciona lei que permite doação de refeições não vendidas

Agência Brasil – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.

A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.

Ainda segundo a lei, para serem doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

A lei estabelece ainda que, caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.

De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”. 

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