As policiais militares da Bahia adotantes terão direito a 180 dias (seis meses) de licença-maternidade independentemente da idade da criança adotada. É o que decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento de uma ação direta de constitucionalidade (ADI) que questionava regras previstas pelas leis 6.667/1994 e 7.990/2001.
A lei estadual 7.990/2001 previa que a licença só poderia ser concedida em casos de adoção de crianças com até um ano de idade. Com a mudança, a mesma regra agora será aplicada às gestantes, lactantes e adotantes.
No julgamento, o STF ainda estendeu o direito ao benefício aos servidores civis e policiais militares que exercerão a paternidade solo, seja biológica ou adotante.
A análise da ADI ocorreu no plenário virtual, em sessão realizada entre 29 de novembro e 6 de dezembro, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ação já transitou em julgado, o que significa que foi encerrada pela Corte com a publicação da certidão no dia 20 de dezembro.