Durante sessão plenária realizada nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou à Câmara de Vereadores a rejeição das contas da Prefeitura de Santa Bárbara, sob responsabilidade do prefeito Edifrâncio de Jesus Oliveira, referentes ao exercício financeiro de 2023.
Segundo o parecer do órgão, as contas foram reprovadas devido à ausência de complementação do saldo remanescente dos exercícios de 2020 e 2021, relativo aos investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. A falha representa descumprimento do que estabelece a Emenda Constitucional nº 119/2022.
O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, aplicou multa de R$ 5 mil ao gestor pelas ressalvas apontadas no relatório. Entre elas estão o atraso no envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do decreto que autorizou o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), além da ocorrência de déficit orçamentário.
Cabe recurso da decisão.

