A Justiça concedeu, nesta quarta-feira (23), uma liminar determinando a reintegração de servidores aprovados no concurso público de 2024, que tiveram suas convocações suspensas pelo Decreto nº 07/2025, emitido pela Prefeitura de Barrocas no último dia 15 de janeiro. A decisão judicial também estabelece o pagamento integral dos salários referentes ao mês de janeiro e fixa uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
Cerca de 70 servidores haviam sido convocados até dezembro de 2024 pelo então prefeito José Jailson, após a homologação do concurso público realizado naquele ano. No entanto, ao assumir o cargo, o atual prefeito de Barrocas, José Almir, suspendeu as nomeações por meio do decreto, alegando a existência de um “estado de emergência administrativa”.
A defesa dos servidores considerou a medida arbitrária, argumentando que a suspensão violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na decisão, o magistrado destacou que atos administrativos que impactam direitos dos servidores devem ser precedidos de processo administrativo, conforme determina a Constituição Federal.
O juiz também mencionou que o Ministério Público havia arquivado um inquérito sobre o certame, concluindo pela ausência de irregularidades, e reforçou que a homologação do concurso em junho de 2024 não violou normas eleitorais ou orçamentárias.
“Concedo a ordem de liminar para determinar a reintegração do ou da impetrante no cargo público para o qual foi nomeado, com pagamento integral da remuneração devida desde janeiro até decisão ulterior no feito”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Até o momento, o prefeito José Almir não se manifestou sobre a decisão. A Prefeitura de Barrocas tem o prazo de cinco dias para cumprir a determinação, mas ainda pode recorrer.